Através do Decreto nº 1.511 de 1º de março, o Prefeito Municipal reitera o Estado de Calamidade Pública e determina novas medidas para Administração Pública, tendo como base orientações técnicas constantes na Legislação Estadual e dá outras providências:
✅Destacamos: Expediente Interno a partir da publicação deste Decreto. Seção VII, artigo 11
✅Art. 11. Ficam suspensas as atividades de atendimento presencial dos serviços, resguardada a manutenção integral dos serviços públicos essenciais.
✅Parágrafo único. Os referidos atendimentos deverão ser realizados, preferencialmente, por meio eletrônico no endereço: protocolo@marianapimentel.rs.gov.br, ou telefone (51 3495-6123), quando couber, podendo, excepcionalmente, se realizar através de agendamento individual, mediante prévia análise da necessidade pela equipe de servidores competente.
✅Turno único das 7h às 13h
✅Suspensão das Viagens e Eventos, verificadas excepcionalidades
✅Assistência Social suspende atividades coletivas, atendimento ao público restrito, visitas e atendimentos somente por agendamento mediante necessidade, caso contrário somente por telefone ou e-mail.