DECRETO Nº 1.423, DE 18 DE AGOSTO DE 2020.
Determina a aplicação do protocolo de medidas sanitárias segmentadas relativas à Bandeira Final Laranja, do Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, no território de Mariana Pimentel, nos termos que dispõe.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 23 e os incisos I e II do art. 30 da Constituição da República, bem como o art. 66 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID–19);
CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019–nCoV)”;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, realizada por meio do Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, e reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 11.220, também de 19 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado;
CONSIDERANDO que o Município de Mariana Pimentel, conforme Anexo II do Decreto Estadual nº 55.444, de 17 de agosto de 2020, que disciplina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto Estadual nº 55.240/2020;
CONSIDERANDO, as iniciativas e constantes atividades da Secretaria de Saúde do Município;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 1.416, de 30 de julho de 2020, determina que estabelecimentos de grande fluxo de pessoas realizem a medição de temperatura dos clientes, funcionários e colaboradores;
CONSIDERANDO que o Município, desde 15/06/2020, não teve internações ou óbitos por COVID-19, dado este confirmado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO que o Município dispõe dos serviços de atenção básica para atendimento de pacientes com sintomas de Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, com capacidade de realização de testes rápidos e RT-PCR diários para COVID-19 conforme orientações do COE-RS;
CONSIDERANDO que o atendimento hospitalar é feito pelo Hospital Nossa Senhora Aparecida da cidade de Camaquã-RS e também através de regulação via sistema GERINT (gerenciamento de internações) disponibilizado pela Secretaria Estadual de Saúde que permite uma qualificação na busca por vagas a partir de um mapa de ocupação dos leitos em tempo real, que dispões de leitos clínicos e leitos de UTI para pacientes COVID-19;
DECRETA
Art. 1º Aplicar-se-ão integralmente, no território do Município de Mariana Pimentel, as medidas segmentadas do protocolo da Bandeira Final Laranja, determinadas pelo Decreto Estadual nº 55.444 de 17 de agosto de 2020, para o período da 00 hora do dia 18 de agosto às 24 horas do dia 24 de agosto de 2020.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde, através de sua Coordenadoria, deverá manter rigorosamente atualizados os seus registros junto aos sistemas oficiais SIVEP e E-SUS durante o período referido no art. 1º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na sua data de publicação