Decreto n°1.366 de Calamidade PúblicaDecreto n°1.366 de Calamidade Pública
Publicado em 30/04/2020, Por Assessoria de Imprensa
🗣️Decreto n°1.366 de Calamidade Pública 🗣️
Art. 1º Fica determinada a alteração do art. 43 do Decreto nº 1.346, de 03 de abril de 2020:
Art. 43. Este decreto vigorará até 10 de maio de 2020, podendo ser alterado em conformidade com os resultados das análises técnicas dos órgãos de saúde do Município
Decreto que reitera o Estado de Calamidade Pública até 10 de maio, tão logo o Estado publique novas orientações o município estará adequando seu Decreto, por ora, às medidas adotadas no último Decreto estão reiteradas.
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