Devido algumas solicitações e dúvidas da comunidade sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais fazemos uma republicação de alguns pontos do Decreto nº 1.340, de 23 de março de 2020 que dispõe sobre algumas alterações no funcionamento dos estabelecimentos comerciais e alguns serviços e como cada estabelecimento deve funcionar durante este período.
Os decretos na íntegra estão disponíveis no site do município e na fan page.