REFIS Municipal 2025 Lei nº 1137/2025 – Mariana Pimentel A Prefeitura de Mariana Pimentel instituiu o Programa de Recuperação de Crédito – REFIS Municipal 2025, oferecendo condições especiais para regularização de débitos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não. Quem pode aderir? Pessoas físicas ou jurídicas com dívidas tributárias e não tributárias com o Município. Formas de pagamento: • À vista: 100% de desconto em juros e multas (exceto débitos ajuizados). • Em 3x: 80% de desconto em juros e multas. • Em 6x: 40% de desconto em juros e multas. • Em 12x: 20% de desconto em juros e multas. Prazos importantes: • Adesão: até 31 de julho de 2025 • Pagamento da 1ª parcela (ou quitação à vista): até 29 de agosto de 2025 Condições gerais: • Valor mínimo por parcela: R$ 145,02 (50% da URM). • Não inclui débitos referentes ao ITBI nem tributos do exercício de 2025. • Dívidas judiciais podem ser incluídas, sem descontos, e exigem o pagamento de custas e honorários. • A exclusão do programa ocorre em caso de inadimplência conforme critérios definidos na lei. Mais informações e requerimento: Protocolo diretamente na Prefeitura.