Candidatos devem se habilitar as vagas até o dia (03) de maio
Fonte: Ascom/Bira Costa – Jornalista/MTB/RS -17.746
Tem encerramento no dia (03) de maio, quarta-feira, o prazo final para que candidatos se habilitem ao processo seletivo e escolha dos cinco novos conselheiros tutelares, para atuarem no Município de Mariana Pimentel.
O Processo Seletivo tem a supervisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que referencia o Edital n° 06/2023 do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar.
De acordo com o documento, o edital visa divulgar as normas, datas e procedimentos para o processo de escolha de 05 (cinco) membros titulares e 05 (suplentes) do Conselho Tutelar de Mariana Pimentel.
0 procedimento para a escolha dos Conselheiros Tutelares ficara a cargo da Comissão Especial Eleitoral e será realizado em três etapas: inscrição de candidatos; prova escrita, de caráter eliminatório; e a eleição dos candidatos através de voto direto e secreto.
INSCRIÇÕES
Do dia 03 de abril ao dia 03 de maio de 2023, no horário das 08 as12 e das13h30min as 17 horas. As inscrições serão realizadas no local e endereço a seguir: Prédio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Rua General Daltro Fjlho, n° 370, Bairro Centro, no Município de Mariana Pimentel.
Saiba mais detalhes:
FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR
*Exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constitui o serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
*Requer dedicação exclusiva, sendo vedado a exercício simultâneo de qualquer outro cargo, emprego ou função pública ou privada.
DA CARGA HORÁRIA
*O Conselheiro Tutelar exercerá suas funções durante todo o horário de expediente do Conselho Tutelar, de segundas as sextas-feiras, no horário das 8hs às 12hs as 13h30min as 17h30min.
*Além do horário de expediente, o Conselheiro Tutelar manterá plantão nos dias de semana, a noite, e nos sábados, domingos e feriados, durante as vinte e quatro horas do dia.
DAS ATRIBUIÇÕES
*São atribuições do Conselheiro Tutelar: atender as crianças e adolescentes sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados; atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas em Lei; promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto: a) requisitar serviços públicos no âmbito do Município, nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto a autoridade judicial nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberag6es; encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente; V - encaminhar a autoridade judiciária os casos de sua competência; VI -providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária quanto a: a) encaminhamento de pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade; b) orientação, apoio e acompanhamento temporários;
LINK´S DE ACESSOS AO EDITAL: https://www.marianapimentel.rs.gov.br/noticias_ver.php?id_noticia=1369